Multa de 340 mil meticais e proibição de entrada por 10 anos na Arabia Saudita para quem realizar o Hajj sem autorização
O Ministério do Interior da Arábia Saudita estabeleceu penalidades para quem tentar realizar o Hajj sem a devida autorização ou facilitar a estadia ilegal de visitantes em locais sagrados. De acordo com o comunicado oficial, qualquer indivíduo encontrado sem permissão estará sujeito a uma multa imediata de 340.943 meticais.
As punições não se limitam apenas ao aspecto financeiro. O governo saudita determinou que residentes ou visitantes que ultrapassarem o prazo de seus vistos e se infiltrarem em Makkah serão deportados para os seus países de origem e enfrentarão uma proibição de entrada no Reino da Arábia Saudita por um período de 10 anos.
A fiscalização será rigorosa em todos os pontos de acesso à cidade de Makkah e aos locais sagrados, aplicando-se a mesma multa de 340 mil meticais a portadores de vistos de visita que forem encontrados nestas áreas durante o período restrito.
O cerco também se fecha contra aqueles que lucram ou auxiliam a peregrinação ilegal. Pessoas que transportarem, abrigarem ou ocultarem a presença de visitantes sem autorização em hotéis, apartamentos ou residências particulares serão multadas em 596.650 meticais.
Este valor será multiplicado pelo número de pessoas auxiliadas, e o tribunal poderá ainda confiscar os veículos utilizados no transporte ilegal. Já para os facilitadores que solicitarem vistos de visita com o intuito de promover a peregrinação clandestina, a multa máxima pode atingir os 1.704.716 meticais.
O Ministério do Interior esclareceu que os sancionados terão o direito de apresentar uma queixa ao comité competente no prazo de 30 dias após a notificação. Caso o recurso seja indeferido, haverá uma segunda instância junto ao Tribunal Administrativo, que deve ser accionada em até 60 dias.
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